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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 12

A Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC será paga em parcelas mensais relativas ao respectivo quadrimestre, a partir do mês seguinte a respectiva avaliação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 12

A Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC será paga em parcelas mensais relativas ao respectivo semestre, a partir do mês seguinte da avaliação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei 21811 de 13/12/2023)