Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC será paga em parcelas mensais relativas ao respectivo quadrimestre, a partir do mês seguinte a respectiva avaliação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 12
A Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC será paga em parcelas mensais relativas ao respectivo semestre, a partir do mês seguinte da avaliação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei 21811 de 13/12/2023)