Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os valores da Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC correspondera até 1/3 (um terço) do valor das respectivas gratificações de função, conforme o Anexo II desta Lei.