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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 11

Os valores da Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC correspondera até 1/3 (um terço) do valor das respectivas gratificações de função, conforme o Anexo II desta Lei.