Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A concessão da Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação será precedida de avaliação de desempenho, institucional e individual, a ser realizada a cada quadrimestre.