Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos em comissão e as funções comissionadas da área de Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná são regidos por esta Lei.