Artigo 3º, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 21080 de 01 de Junho de 2022
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria, simbologia CMP-3:
I
assessorar o Promotor de Justiça:
a
em atividades relacionadas às respectivas funções institucionais;
b
na instrução de procedimentos extrajudiciais e judiciais, cumprindo suas orientações;
c
na condução das atividades de organização da Promotoria de Justiça;
d
para que os atos extrajudiciais de atribuição da Promotoria de Justiça cumpram suas finalidades, seguindo sua orientação;
e
no atendimento ao público;
f
nas atividades-fim da Promotoria de Justiça, sempre que solicitado pelo Promotor de Justiça e seguindo suas orientações;
II
elaborar minutas de peças judiciais e extrajudiciais, segundo orientação do Promotor de Justiça, atribuindo-as aos respectivos sistemas;
III
realizar pesquisas nas fontes do Direito.
§ 1º
Sem prejuízo das atribuições previstas neste artigo poderá o Procurador-Geral de Justiça, em ato próprio, estabelecer outras compatíveis com a natureza do cargo e seu detalhamento.
§ 2º
Fundado no interesse público, na necessidade e conveniência do serviço, poderá o Procurador-Geral de Justiça designar o servidor nomeado para cargo de Assessor de Promotoria, símbolo CMP-3, para o exercício em qualquer órgão da Administração, órgão de Execução ou órgão Auxiliar do Ministério Público, ou em suas unidades administrativas.