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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21080 de 01 de Junho de 2022

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 3º

Constituem atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria, simbologia CMP-3:

I

assessorar o Promotor de Justiça:

a

em atividades relacionadas às respectivas funções institucionais;

b

na instrução de procedimentos extrajudiciais e judiciais, cumprindo suas orientações;

c

na condução das atividades de organização da Promotoria de Justiça;

d

para que os atos extrajudiciais de atribuição da Promotoria de Justiça cumpram suas finalidades, seguindo sua orientação;

e

no atendimento ao público;

f

nas atividades-fim da Promotoria de Justiça, sempre que solicitado pelo Promotor de Justiça e seguindo suas orientações;

II

elaborar minutas de peças judiciais e extrajudiciais, segundo orientação do Promotor de Justiça, atribuindo-as aos respectivos sistemas;

III

realizar pesquisas nas fontes do Direito.

§ 1º

Sem prejuízo das atribuições previstas neste artigo poderá o Procurador-Geral de Justiça, em ato próprio, estabelecer outras compatíveis com a natureza do cargo e seu detalhamento.

§ 2º

Fundado no interesse público, na necessidade e conveniência do serviço, poderá o Procurador-Geral de Justiça designar o servidor nomeado para cargo de Assessor de Promotoria, símbolo CMP-3, para o exercício em qualquer órgão da Administração, órgão de Execução ou órgão Auxiliar do Ministério Público, ou em suas unidades administrativas.