Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21078 de 01 de Junho de 2022
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assistente de Promotoria, simbologia CMP-8:
I
prestar auxílio aos Promotores de Justiça de entrância final, intermediária e inicial, em atividades relacionadas às respectivas funções institucionais;
II
elaborar minutas de peças judiciais e extrajudiciais, segundo orientação do Promotor de Justiça, atribuindo-as aos respectivos sistemas;
III
realizar pesquisas nas fontes do Direito;
IV
auxiliar:
a
na elaboração do planejamento institucional da Promotoria de Justiça;
b
para que os atos extrajudiciais de atribuição da Promotoria de Justiça cumpram suas finalidades, seguindo orientação do Promotor de Justiça; e
c
nas atividades-fim da Promotoria de Justiça, sempre que solicitado pelo Promotor de Justiça e seguindo suas orientações.
§ 1º
Sem prejuízo das atribuições previstas neste artigo poderá o Procurador-Geral de Justiça, em ato próprio, estabelecer outras compatíveis com a natureza do cargo e seu detalhamento.
§ 2º
Fundado no interesse público, na necessidade e conveniência do serviço, poderá o Procurador-Geral de Justiça designar o servidor nomeado para cargo de Assistente de Promotoria, símbolo CMP-8, para o exercício em qualquer órgão de Administração, órgão de Execução ou órgão Auxiliar do Ministério Público, ou em suas unidades administrativas.