Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21078 de 01 de Junho de 2022
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, 240 (duzentos e quarenta) cargos de provimento em comissão de Assistente de Promotoria, simbologia CMP-8.