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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21024 de 02 de Maio de 2022

Institui a campanha permanente de transferência de milhas ou pontos acumulados em programas de companhias aéreas para aquisição de passagens de atletas, paratletas e seus respectivos técnicos.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.