Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21024 de 02 de Maio de 2022
Institui a campanha permanente de transferência de milhas ou pontos acumulados em programas de companhias aéreas para aquisição de passagens de atletas, paratletas e seus respectivos técnicos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.