Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21024 de 02 de Maio de 2022
Institui a campanha permanente de transferência de milhas ou pontos acumulados em programas de companhias aéreas para aquisição de passagens de atletas, paratletas e seus respectivos técnicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui as "Milhas Solidárias", campanha permanente de transferência de milhas doadas por pessoas físicas ou jurídicas para aquisição de passagens de atletas e paratletas do Estado do Paraná.
Art. 1º
Institui a campanha permanente de transferência de milhas ou pontos acumulados em programas de companhias aéreas, doadas por pessoas físicas ou jurídicas, para aquisição de passagens de atletas, paratletas e seus respectivos técnicos, do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 22010 de 18/06/2024)
Parágrafo único
A adesão às "Milhas Solidárias" é voluntária, e o agente que aderir cederá, por instrumento próprio, dados que possibilitem realizar a transferência. (Revogado pela Lei 22010 de 18/06/2024)