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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20949 de 31 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 20949 /2021