Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui nos termos desta Lei, o serviço de loteria do Estado do Paraná, serviço público estadual destinado a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais.