Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20935 de 17 de Dezembro de 2021
Institui a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal e a Gratificação de Resultado de Aprendizagem para Diretores e Diretores Auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor da Gratificação de Incentivo, Escalonada e Mensal – GIEM será gradativo, de acordo com o número de estudantes da instituição de ensino, e corresponderá a, no mínimo, R$ 108,00 (cento e oito reais) e, no máximo, R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) ao Diretor, e de, no mínimo, R$ 92,00 (noventa e dois reais) e, no máximo, R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais) ao Diretor Auxiliar, conforme escalonamento de que trata o Anexo Único da presente Lei.
§ 1º
Os valores previstos no caput deste artigo serão atribuídos ao Diretor e Diretor Auxiliar com carga horária de quarenta nas referidas funções.
§ 2º
Para Diretores e Diretores Auxiliares que cumprirem carga horária diferente de quarenta horas, os valores serão pagos proporcionalmente à carga horária exercida.