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Artigo 70, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 70

Revoga:

I

- o art. 5º da Lei nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003; e

II

os arts. 5°, 6°, 7° e 8°, todos da Lei n° 8.780, de 23 de maio de 1998.

Art. 70, II da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021