Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 70
Revoga:
I
- o art. 5º da Lei nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003; e
II
os arts. 5°, 6°, 7° e 8°, todos da Lei n° 8.780, de 23 de maio de 1998.