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Artigo 70, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 70

Revoga:

I

- o art. 5º da Lei nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003; e

II

os arts. 5°, 6°, 7° e 8°, todos da Lei n° 8.780, de 23 de maio de 1998.

Art. 70, I da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021