Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 34
O servidor público terá descontado:
I
- a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado; e
II
a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência e a critério da chefia imediata, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único
Veda o banco de horas e o recebimento de horas extraordinárias por servidores que recebam a TIDE.