Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 31
As férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.