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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 23

A contratação de Agentes Universitários por tempo determinado seguirá os ditames da legislação em vigor, observados os códigos de vaga de cada universidade. Capítulo I DOS PARÂMETROS DE PESSOAL E DE CUSTEIO PARA NOVOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DOS PARÂMETROS DE PESSOAL E DE CUSTEIO PARA NOVOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021