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Artigo 22-a da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 22-A

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI poderá, mediante necessidade comprovada pela IEES em processo específico, autorizar a utilização da carga horária correspondente à diferença entre o regime parcial e o regime de quarenta horas de docentes efetivos, para atender excepcional interesse público, nos termos da legislação em vigor. (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025)