Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Geral das Universidades (LGU) dispõe sobre parâmetros para o financiamento e a distribuição de recursos entre as Universidades Estaduais do Paraná, fixa regramento para pagamento de pessoal e estabelece critérios para a gestão universitária, com base em sua autonomia constitucional.