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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20916 de 17 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Enéas Marques, dos imóveis que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis em questão destinam-se ao funcionamento serviços públicos municipais e ficam gravados com cláusula de inalienabilidade.