Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20916 de 17 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Enéas Marques, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis em questão destinam-se ao funcionamento serviços públicos municipais e ficam gravados com cláusula de inalienabilidade.