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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20916 de 17 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Enéas Marques, dos imóveis que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Enéas Marques, de imóvel composto pelo Lote Urbano nº 14 e nº 13 (Área Remanescente), da Quadra nº 30, com área de 717,50 m², objeto da Matrícula nº 7.124 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, e de imóvel composto pelo Lote Urbano nº 14 e Lote 13-A, da Quadra nº 30, com área de 832,00 m², objeto da Matrícula nº 7.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, situados em Enéas Marques.

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Enéas Marques, de imóvel composto pelo Lote Urbano nº 12 e nº 13 (Área Remanescente), da Quadra nº 30,com área de 717,50 m², objeto da Matrícula nº 7.124 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, e de imóvel composto pelo Lote Urbano nº 14 e Lote 13-A, da Quadra nº30, com área de 832,00 m², objeto da Matrícula nº 7.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, situados em Enéas Marques. (Redação dada pela Lei 21096 de 13/06/2022)