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Artigo 98 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 98

O direito à licença maternidade, previsto nesta Seção, é assegurado nas mesmas condições à servidora que adotar criança ou obtiver a sua guarda para fins de adoção ou estágio de convivência.

Art. 98 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021