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Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 94

O servidor não poderá recusar ser submetido à inspeção médica, sob pena de suspensão de pagamento dos vencimentos ou da remuneração até que ela seja realizada, e de responder a processo administrativo disciplinar.

Art. 94 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021