Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O servidor não poderá recusar ser submetido à inspeção médica, sob pena de suspensão de pagamento dos vencimentos ou da remuneração até que ela seja realizada, e de responder a processo administrativo disciplinar.