Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O servidor acidentado no exercício de suas atribuições, ou acometido de doença profissional, será posto em Licença a requerimento ou de ofício para o respectivo tratamento.
§ 1º
Entende-se por doença profissional a que se deva atribuir com relação de causa e efeito às condições inerentes ao serviço e aos fatos ocorridos em razão do seu desempenho.
§ 2º
Acidente é o evento danoso que tenha como causa, mediata ou imediata, o exercício de atribuições inerentes ao cargo.
§ 3º
Considera-se também acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições ou em razão delas