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Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 92

No curso de licença para tratamento de saúde o servidor abster-se-á de atividades remunerada, sob pena de interrupção da licença com perda total do vencimento ou da remuneração, até que reassuma o cargo, e de responder a processo administrativo disciplinar.

Art. 92 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021