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Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 91

No processamento das licenças para tratamento de saúde será observado o devido sigilo sobre os laudos e os atestados médicos.

Art. 91 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021