Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
No processamento das licenças para tratamento de saúde será observado o devido sigilo sobre os laudos e os atestados médicos.