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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 90

Em casos de doenças graves, contagiosas ou não, que imponham cuidados permanentes, poderá o profissional de saúde, se considerar o doente irrecuperável, recomendar como resultado da inspeção a sua aposentadoria por invalidez.

§ 1º

No curso da licença poderá o servidor requerer inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício de suas atribuições ou com direito à aposentadoria.

§ 2º

Considerado apto em inspeção médica, o servidor reassumirá o exercício imediatamente, sob pena de serem computados os dias de ausência como faltas.

Art. 90 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021