Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão que são de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único
O concurso público também poderá incluir uma terceira etapa, conforme previsto em edital, destinada a programa de formação, de caráter eliminatório e/ou classificatório.