Artigo 88, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, cem base em perícia médica, quando o afastamento for superior a três dias.
Parágrafo único
O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como período de licença.