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Artigo 88 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 88

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, cem base em perícia médica, quando o afastamento for superior a três dias.

Parágrafo único

O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como período de licença.

Art. 88 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021