Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A licença gala, de dez dias, é concedida ao servidor em virtude de seu casamento ou união estável, a contar da data da celebração que conste na certidão do registro civil. Seção III Da Licença Luto