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Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 86

A licença gala, de dez dias, é concedida ao servidor em virtude de seu casamento ou união estável, a contar da data da celebração que conste na certidão do registro civil. Seção III Da Licença Luto

Art. 86 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021