Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A competência para o exame e a deliberação sobre os pedidos de licenças é do Defensor Público-Geral. Seção II Da Licença Gala