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Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 82

Não incidirá desconto sobre a remuneração sem a autorização do servidor, salvo por previsão legal ou ordem judicial.

Parágrafo único

O servidor somente poderá autorizar descontos em sua remuneração de despesas previstas em lei, a critério da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 82, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021