Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Não incidirá desconto sobre a remuneração sem a autorização do servidor, salvo por previsão legal ou ordem judicial.
Parágrafo único
O servidor somente poderá autorizar descontos em sua remuneração de despesas previstas em lei, a critério da Defensoria Pública do Estado do Paraná.