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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Os direitos, vantagens e garantias dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná são inerentes ao exercício de suas funções e não excluem outros que sejam estabelecidos em outras leis. Título II DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO Capítulo I DO PROVIMENTO DO PROVIMENTO Seção I Das Disposições Gerais

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021