Artigo 79, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A ajuda de custo é concedida ao servidor efetivo que, no interesse da Administração mude de residência em decorrência de alteração de lotação para exercer suas atribuições em outra cidade, em caráter definitivo.
§ 1º
A ajuda de custo compreende as despesas do servidor e de sua família, com mudança e instalação, até o valor de uma remuneração mensal.
§ 2º
A ajuda de custo será paga mediante comprovação documental das despesas. Seção V Dos Descontos