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Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 79

A ajuda de custo é concedida ao servidor efetivo que, no interesse da Administração mude de residência em decorrência de alteração de lotação para exercer suas atribuições em outra cidade, em caráter definitivo.

§ 1º

A ajuda de custo compreende as despesas do servidor e de sua família, com mudança e instalação, até o valor de uma remuneração mensal.

§ 2º

A ajuda de custo será paga mediante comprovação documental das despesas. Seção V Dos Descontos

Art. 79 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021