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Artigo 74, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 74

Sem prejuízo de outras previstas em lei, constituem indenizações as seguintes verbas:

I

- diárias;

II

férias;

III

auxílio-funeral;

IV

ajuda de custo. Subseção I Das Diárias Das Diárias

Art. 74, IV da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021