Artigo 74, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Sem prejuízo de outras previstas em lei, constituem indenizações as seguintes verbas:
I
- diárias;
II
férias;
III
auxílio-funeral;
IV
ajuda de custo. Subseção I Das Diárias Das Diárias