Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A concessão das gratificações ocorrerá por ato do Defensor Público-Geral. Seção IV Das Indenizações