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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 73

A concessão das gratificações ocorrerá por ato do Defensor Público-Geral. Seção IV Das Indenizações

Art. 73 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021