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Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 70

O décimo terceiro salário não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Seção II Dos Adicionais Subseção I Do Adicional de Férias Do Adicional de Férias

Art. 70 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021