Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O décimo terceiro salário não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Seção II Dos Adicionais Subseção I Do Adicional de Férias Do Adicional de Férias