Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O pagamento do décimo terceiro salário poderá ser efetivado em duas parcelas.