Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sujeitam-se ao regime jurídico especial definido nesta Lei, com as seguintes garantias:
I
- estabilidade, após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo, salvo nos termos do § 1º do art. 41 da Constituição Federal;
II
plano de carreira adequado às características atribuídas pela Constituição Federal à Defensoria Pública, que assegure a progressão;
II
plano de carreira adequado às características atribuídas pela Constituição Federal à Defensoria Pública, que contemple a promoção e a progressão; (Redação dada pela Lei 22287 de 11/02/2025)
III
remuneração compatível com a natureza, as responsabilidades e a complexidade de suas atividades, assegurada a revisão geral anual;
IV
irredutibilidade de vencimentos, observado o disposto na Constituição Federal. Seção III Dos Direitos