Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O ingresso na carreira dar-se-á na classe e referência iniciais do cargo para o qual o servidor prestou concurso público.
Parágrafo único
Ao servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, não se aplicam as regras deste Capítulo.