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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 52

As atribuições básicas das carreiras instituídas nesta Lei são as fixadas no seu Anexo I, cabendo seu detalhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública. Capítulo II DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021