Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os cargos efetivos das carreiras referidas no art. 50 desta Lei são estruturados em classes e referências na forma do Anexo IV dela constante.