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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 51

Os cargos efetivos das carreiras referidas no art. 50 desta Lei são estruturados em classes e referências na forma do Anexo IV dela constante.

Art. 51 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021