Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O quadro de pessoal efetivo da Defensoria Pública do Estado do Paraná é composto pelas seguintes carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
I
- Analista da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de nível superior; e
II
Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de nível médio ou técnico.