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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 50

O quadro de pessoal efetivo da Defensoria Pública do Estado do Paraná é composto pelas seguintes carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:

I

- Analista da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de nível superior; e

II

Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de nível médio ou técnico.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021