Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná no exercício do seu cargo ou função:
I
- o interesse público;
II
a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;
III
a honestidade, a dignidade, a integridade, o respeito e o decoro;
IV
a qualidade, a eficiência e a efetividade dos serviços públicos;
V
o sigilo profissional para o público externo. Seção II Das Garantias da Carreira dos Servidores Efetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná