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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 5º

São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná no exercício do seu cargo ou função:

I

- o interesse público;

II

a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;

III

a honestidade, a dignidade, a integridade, o respeito e o decoro;

IV

a qualidade, a eficiência e a efetividade dos serviços públicos;

V

o sigilo profissional para o público externo. Seção II Das Garantias da Carreira dos Servidores Efetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Art. 5º, II da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021